Moradores de um condomínio devem conhecer os seus direitos e deveres enquanto condôminos para uma convivência harmoniosa. Agir de acordo com os direitos e deveres dispostos no Código Civil promovem o bem estar comum, pois estas regras estabelecem até onde o direito de um condômino não fere os dos demais.
Condôminos esclarecidos sobre as suas obrigações perante o condomínio e vice-versa, é possível evitar uma série de estresses do dia a dia. Confira a lista que o Hive preparou para você!
Direitos e deveres do condômino
São direitos do condômino:
- Utilizar sua unidade e as áreas comuns do seu condomínio, desde que esta utilização não vá contra o Regulamento Interno, Convenção ou a legislação vigente;
- Votar em assembleia e participar de todas as decisões a respeito do condomínio, de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento Interno e Convenção;
- Se candidatar a cargos administrativos no condomínio;
- Participar da decisão sobre investimentos feitos com dinheiro do condomínio, assim como obras de reforma ou alterações das áreas comum;
- Participar da aprovação da previsão orçamentária anual, bem como ser informado, em assembleia extraordinária, sobre alterações e aumentos da taxa de condomínio;
- Receber prestação de contas do condomínio anualmente e ter acesso aos gastos condominiais durante todo o ano;
- Quando necessário, é possível que ¼ dos condôminos convoquem assembleia sem intermédio do síndico;
- A maioria absoluta dos condôminos – metade mais um – pode destituir um síndico em assembleia convocada para este fim;
- Pagar taxa de condomínio em fração ideal e somente arcando com gastos dos quais desfrute;
- Alugar sua vaga na garagem do condomínio, sem ferir regras estabelecidas no Código Civil: dar preferência a proprietários, inquilinos e estranhos ao condomínio, nesta ordem;
- Vender sua vaga na garagem a outro condômino e a não-condôminos, caso isso seja permitido na Convenção.
São deveres do condômino:
- Estar em dia com a sua contribuição para as despesas do condomínio;
- Respeitar todas as regras estabelecidas no Regulamento Interno, na Convenção e na legislação vigente;
- Não realizar obras em sua unidade sem informar ao condomínio, para que não comprometa a segurança da edificação ou alterem sua fachada;
- Quando houver atraso de pagamento ou infração de normas de convivência, regularizar a situação arcando com todas as multas e juros previstos (em casos de atraso) no Código Civil, na Convenção e no Regulamento Interno.
Veja também: Direitos e deveres dos inquilinos
E aí, o artigo te ajudou a conhecer mais sobre seus direitos e deveres? Sentiu falta de alguma informação? Conta para a gente nos comentários!