A acessibilidade em condomínios é obrigatória para as novas construções desde 2004, decreto nº 5.296, Norma Técnica 9050 da ABNT, que diz:
“A construção, reforma ou ampliação de edificações de uso público ou coletivo, ou a mudança de destinação para estes tipos de edificação, deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis à pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.”
Porém, muitos condomínios não estão aptos a receber moradores com necessidades permanentes ou temporárias. A adaptação não é algo fácil de se fazer, devido a estrutura não programada dos prédios mais antigos.
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Acessibilidade em condomínios antigos
Para os condomínios antigos, antes da lei, estudar a adaptação é o primeiro passo, entendendo que é algo importante para todos, podendo amanhã precisar dessa acessibilidade.
Mulheres grávidas, idosos, ou até mesmo pessoas temporariamente imobilizadas e obesos, são os principais beneficiados.
Segundo o SENSO 2015, o número de idosos no Brasil vem crescendo gradativamente e grande parte deles está nos condomínios, o que mostra que cada vez mais tais adaptações são importantes.
As maiores reclamações são com os tamanhos das portas (que geralmente possuem 90 cm) e falta de rampas. Uma das alterativas mais indicadas quando, por exemplo, não se consegue colocar rampas, devido ao grande espaço que a mesma ocupa, é a adição de plataformas elevatórias.
Quais as principais mudanças que podem ser feitas?
- Trocar pisos escorregadios por antiderrapante;
- Adicionar rampas de acesso;
- Colocar barras apoio nos banheiros das áreas comuns;
- Adicionar plataformas elevatórias em casos onde a rampa não se encaixe na estrutura do condomínio;
- Adaptar portas para que deem passagem para cadeirantes;
- Adicionar corrimãos nas escadas;
- Nas piscinas, trocar escadas de inox por escadas de alvenaria;
- Adaptar locais para passagens de cadeirantes;
- Retirar desníveis em piso;
- Retirar tapetes;
- Iluminação correta nas áreas comuns e iluminação nos locais sem lâmpada;
- Arredondar o cantos e quinas.
No mais, o que o decreto quer dizer é “não criar obstáculos”. No caso de prédios mais antigos é importante se adaptar aos novos padrões, tornando o condomínio um local acessível a todos.
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