O convívio em habitações coletivas como condomínios não é uma tarefa fácil, devido ao compartilhamento de espaço com pessoas distintas com comportamento e interpretações diferentes, o que gera brigas entre vizinhos e desconfortos. Mas, em que momento o síndico ou administrador tem que intervir?
Muitos condôminos trazem hábitos e condutas de suas vidas em residências avulsas para dentro de condomínios, o que provoca conflitos com os demais vizinhos, ou interpretam de forma errônea os seus direitos e deveres.
O que o Código Civil fala sobre o direitos e deveres do condômino:
Art. 1.335. Direitos do condômino:
“I – usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;
II – usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;
III – votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite. ”Art. 1.336. Deveres do condômino:
“I – contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)
II – não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;
III – não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;
IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes. ”
Saiba Mais: Código Civil
Veja mais em: Direitos e deveres do inquilino
Síndico, aprenda como mediar brigas entre vizinhos
Inicialmente, o síndico deve mediar a briga entre vizinhos de forma imparcial, tentando ouvir os dois lados para tentar resolver de forma amigável, mesmo não sendo obrigatório essa função de conciliador. Depois de avaliar os fatos o síndico pode dar uma advertência ou até mesmo multar um dos moradores a depender da situação.
Saiba mais em: Aplicação de multas em condomínios
Outra forma é a contratação de um mediador, o que gera custos que devem ser arcados pelo contratante ou por ambas as partes caso combinado anteriormente. Chamar um mediador é um jeito de tentar resolver de forma rápida, sem que precise ir para a justiça, o que leva muito tempo.
Brigas entre vizinhos nas Assembleias
Brigas entre vizinhos durante assembleias o presidente deve permanecer neutro e tentar resolver da forma mais amigável, caso a briga se agrave, o mesmo deve suspender a sessão.
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Acionar a Polícia
A medida deve ser tomada em último caso, quando acabam todas as alternativas, ou quando é colocado em risco a segurança de funcionário e condomínios; Ameaça com armas e agressões físicas a funcionário, cônjuges, filhos e vizinhos a força-policial deve ser acionada.
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