Apesar do salário do síndico ser um assunto polêmico, que gera conflitos entre os moradores, a boa notícia é que existe uma forma racional de se resolver a questão, de modo a garantir que todos sintam que essa remuneração é justa. Confira a seguir tudo o que você precisa saber sobre o assunto!
A contraprestação do síndico
A contraprestação é uma retribuição dada ao síndico em troca da atividade de administração do condomínio. Ela não é obrigatória, mas é muito utilizada como uma forma de prestigiar e incentivar o trabalho do gestor do condomínio. Usamos a palavra “contraprestação” para nos referirmos de forma mais abrangente a qualquer tipo de vantagem dada ao síndico pelo condomínio.
Essa contraprestação pode ser um desconto ou isenção na taxa condominial e também um salário. Para saber que tipo de contraprestação é devida ao síndico, devemos consultar a convenção do condomínio. Caso essa não contenha nenhuma previsão sobre o tema, a concessão dos benefícios deve ser aprovada pela assembleia que elegeu o síndico.
Os benefícios mais comuns
A situação que mais vemos no dia a dia é o síndico ficar isento do pagamento da taxa de condomínio durante o tempo de seu mandato. Isso não inclui gastos extraordinários, como obras emergenciais ou fundos especiais de reserva, ou seja, as famosas cotas extras. O ideal é que o desconto dado ao síndico seja proporcional à quantidade e à complexidade de seu trabalho, podendo variar de um desconto pequeno até a isenção total.
Pagamento de salário do síndico como alternativa
O salário é um benefício opcional, mas quem toma essa decisão não é o próprio síndico. O pagamento depende de previsão expressa na convenção do condomínio ou de votação na assembleia. Evidentemente, pagamos um salário ao síndico apenas quando entendemos que o valor do seu trabalho é superior ao valor da cota condominial, já que caso contrário, seria mais fácil dar desconto na taxa do condomínio, não é mesmo? O pagamento pode ser realizado isoladamente ou junto com outros benefícios. Apesar de ser uma contraprestação menos comum, é mais do que justo que o síndico seja remunerado nos casos em que tenha que abrir mão de seu trabalho para se dedicar com exclusividade ao condomínio.
Recolhimento de contribuição para o INSS
Uma das confusões mais comuns na hora de calcular o salário do síndico é com relação às contribuições previdenciárias. O motivo de tanta confusão é o fato de que, mesmo que o síndico não receba um salário propriamente dito, ainda assim devemos recolher o INSS com base no valor do desconto concedido sobre as taxas de condomínio. Imagine, por exemplo, que o síndico seja isento de pagar a taxa condominial de R$800,00. Nesse caso, o síndico não recebe dinheiro, mas deixa de gastar R$800,00 e, portanto, o INSS deve ser calculado com base nesse valor.
A Previdência Social considera o síndico como um contribuinte individual. Isso significa que o condomínio deve arcar com 20% do valor da remuneração ou desconto, e o próprio síndico deve contribuir com 8% a 11%, respeitando os limites mínimos e máximos da previdência. Caso ele seja um trabalhador ativo e já contribua, estará dispensado de realizar novo registro e poderá utilizar o número de seu PIS/PASEP. O mesmo não acontece com o síndico aposentado, que deve realizar nova inscrição no INSS, mesmo que já receba sua aposentadoria.
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Por fim, é importante dizer que o condomínio não recolhe FGTS em favor do síndico. Não podemos nos esquecer de que o síndico é um contribuinte individual (autônomo). O FGTS deve ser recolhido mensalmente apenas para os funcionários do condomínio, que trabalham com carteira assinada, como porteiros, zeladores e faxineiros.
Se respeitarmos o que diz a convenção de condomínio sobre a gratificação merecida pelo síndico não haverá polêmica entre vizinhos, que sentirão que os processos de remuneração estão sendo feitos de forma correta e de acordo com as leis. Isso evitará problemas e insatisfações e garantirá ao síndico a justa contribuição pelos serviços prestados e o tempo dedicado ao condomínio.
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E então, qual é a forma de gratificação do síndico do seu prédio? Ficou com alguma dúvida sobre as formas de contraprestação e salário do síndico? Deixe seu comentário! Aproveita e assina a nossa Newsletter para ficar por dentro de tudo.