Em janeiro deste ano de 2015, o governador Geraldo Alckmin sancionou a Lei Complementar 1.257/15, que institui o Código Estadual de Proteção Contra Incêndios e Emergências de São Paulo, com o objetivo de proteger a vida humana, o meio ambiente e o patrimônio, através do fortalecimento do poder do Corpo de Bombeiros na fiscalização da segurança de imóveis. A nova lei contra incêndios começou a vigorar em julho, seis meses após a sanção.
O que mudou efetivamente?
O novo código estabelece uma série de novas medidas de prevenção e redução de incêndios, acidentes e vítimas, entre elas está a permissão para vistoria de imóveis sem necessidade de solicitação do proprietário.
Outra mudança importante é que, caso sejam encontradas irregularidades, os bombeiros podem advertir, multar ou cassar o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB (Saiba mais) do imóvel.
As irregularidades que acarretam punições também podem ser relacionadas a problemas estruturais, não ficando restritas somente a riscos de incêndio. Em situações de alto risco, tanto de incêndio quanto de desabamento, pode haver interdição do imóvel, temporária ou indeterminada. Esta primeira é emitida pelo próprio Corpo de Bombeiros, a segunda é solicitada à Administração Municipal e só termina após o imóvel ficar em dia com as normas de segurança.
E o que deve mudar nos condomínios?
Estar em dia com as normas de segurança é importante independente da realização de fiscalização, e esta é uma questão indiscutível. No entanto, é importante que os síndicos façam uma consultoria de segurança no condomínio antes de receber a visita.
Este tipo de cuidado ajuda a reduzir os gastos dos condomínios pois, como já ensinamos neste post, a manutenção preventiva é uma forma eficiente de economia. Além de reduzir chances de problemas mais sérios que coloquem em risco a segurança dos condôminos, funcionários e patrimônio, descarta a possibilidade de multas, custos extras para nova emissão de AVPC ou interdição.
A nova lei contra incêndios vale para todos os condomínios?
É importante salientar que a nova lei vigora somente no estado de São Paulo. Em demais locais do país, os bombeiros podem vistoriar apenas estabelecimentos e prédios que tenham solicitado o AVBC ou em casos de emergência; a corporação também não tem pode aplicar multas.
Saiba mais
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros é um laudo técnico que deve ser emitido para que todos os empreendimentos novos possam funcionar regularmente. Para a emissão deste documento, o Corpo de Bombeiros faz uma visita ao local para checagem de todos os detalhes do sistema de prevenção e combate a incêndio – extintores, mangueiras, luzes de emergência, portas corta-fogo, sinalização etc. Uma vez em ordem, o empreendimento, neste caso o condomínio, recebe o documento. Em edifícios ou outros imóveis residenciais, o primeiro documento tem validade de um ano e depois deve ser renovado a cada três anos; já nos comerciais, a renovação deve ser feita a cada dois anos.
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