Criar o Regimento Interno é um dos passos mais importantes assim que os moradores começam a ocupar suas unidades, sendo ele parte integrante da Convenção, é o principal recurso para manter a harmonia entre os condôminos, viabilizando o uso civilizado das áreas comuns e tratando dos direitos e deveres dos condôminos.
Veja também: direitos e deveres do inquilino
A Convenção
Inicialmente fazer a convenção do condomínio, com todas as regras e de preferência com o auxílio de um advogado especialista em Direito Imobiliário, que servirá como a “constituição federal” e deverá ser feita com os condôminos e moradores.
O que tratar no Regimento Interno?
Cada condomínio possui o seu próprio regimento interno e o mesmo não pode contrariar a convenção, as leis municipais, as leis estaduais e federais. Algumas questões básicas sobre o condomínio são padrões em Regimento e são de extrema importância para evitar conflitos futuros.
1 – Aplicação de multas; (Veja também: Aplicação de multas em condomínios)
2 – Uso das áreas comuns (Salão de festas, piscina…); (Veja também: Como disciplinar o uso das áreas comuns)
3 – Visitantes;
4 – Vagas de garagem;
5 – Animais de estimação; (Veja também: Animal de estimação no condomínio)
6 – Obras em unidades; (Veja também: O síndico pode barrar uma obra na sua unidade?)
7 – Realização de mudanças; (Veja também: Dicas para mudança)
8 – Horário de silêncio. (Veja também: barulhos em condomínios, como resolver e Festas em condomínio)
Vários outros assuntos a mais podem ser tratados e com a ajuda dos outros moradores e a depender da estrutura do condomínio vários pontos podem ser levados em consideração.
Como mudar o Regimento Interno do seu condomínio
Alterar o Regimento interno já em vigor do condomínio normalmente não é uma tarefa fácil e gera discussões e resistências. Porém, segundo o código o civil, para alteração do Regimento Interno, o mesmo depende da maioria simples, não tendo especificidade sobre.
Especialistas usam o Art. 1.351 do código civil para estipular a aprovação de 2/3 dos votos para alteração do Regimento interno, já que o mesmo faz parte da convenção.
“Art. 1.351. Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção; a mudança da destinação do edifício, ou da unidade imobiliária, depende da aprovação pela unanimidade dos condôminos.”
Veja mais em: jusbrasil
A convenção também poderá estipular anteriormente como funcionará as alterações posteriores do Regimento Interno, ou solicitar na assembleia a aprovação de 2/3 das frações ideais.
E você, tem alguma dúvida sobre o Regimento Interno ou mais alguma dica importante para compartilhar? Conta para a gente!