Você sabe quais são os reais deveres da administradora de condomínio? No artigo de hoje vamos listar quais as obrigações que estas empresas especializadas na gestão de um condomínio têm quando são contratadas.
Com as rotinas apertadas do dia a dia, é comum que condôminos optem, em comum acordo, pela contratação de uma empresa especializada para fazer a administração do seu condomínio. Assim a empresa se responsabiliza por toda documentação e burocracias exigidas por lei para que um condomínio funcione legalmente.
As atividades de uma administradora de condomínio são regulamentas pelo Código Civil: “Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato”. Isto acontece porque no Brasil ainda não há lei específica para o setor, que exerce suas atividades como mandatária do representante legal do condomínio.
Podemos subdividir as atividades da administradora em três classes: principais, secundárias e eventuais.
Deveres da administradora – Atividades principais
Auxiliar o síndico no exercício das atividades cotidianas do condomínio, dando suporte na contabilização de receitas e despesas condominiais, elaboração de folha de pagamento de funcionários e realização de pagamentos, emissão de boleto de pagamento das taxas de condomínio, confecção da pasta de prestação de contas mensal, assessoria em assembleias: pré e pós, entre outras atividades administrativas que fazem parte do dia a dia de um condomínio.
Deveres da administradora – Atividades secundárias
Nesta classe são englobadas atividades que fazem parte do cotidiano de um condomínio, mas são casuais. Entre elas, as mais comuns são a emissão de circulares, multas e advertências, orientação sobre a Convenção do Condomínio, sobre Regulamento Interno, sobre prazos e forma de realizar assembleias e similares.
Deveres da administradora – Atividades eventuais
Estas atividades podem constar ou não em contrato, por isso é muito importante ter conhecimento do que seu condomínio e administradora firmaram. Mais esporádicas, as atividades eventuais são decorrentes de certos serviços e épocas do ano; a entrega entrega de RAIS e DIRF é um bom exemplo. Apesar de sua realização não ser o principal objetivo ao contratar uma administradora, esta a realiza por possuir condição técnica, material e tecnológica. Caso não conste em contrato e gere muito custo, a administradora pode cobrar uma taxa extra para a sua realização.
O síndico e a administradora
Saber que a contratação de uma administradora não excluiu a existência da figura do síndico é substancial para entender as suas atividades. Isto porque o síndico é a pessoa que representa o condomínio no que tange seus direitos e deveres.
É dele a responsabilidade de arrecadação de taxas de condomínio, pagamentos e intermediação de conflitos e outras resoluções que tenham como objetivo o bem coletivo e valorização patrimonial comum. Ou seja, não é a administradora que toma decisões ou providências sobre o condomínio, a ela cabe somente alertar o seu representante legal para que sejam feitas. Cabe ao síndico determinar ou não providências e é ele quem assume o eventual risco de não fazer.
OBS.: É fundamental entender que as obrigações de uma administradora estão relacionadas ao contrato feito entre ela e o condomínio. Em caso de dúvidas, consulte seu contrato.
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