A eleição de novo síndico no condomínio traz diversas dúvidas, entre elas, a maior de todas: afinal, quem pode ser síndico?
Muitos condomínios optam por usar um dos moradores para realizar este papel, dando descontos e benefícios aos síndicos em troca dos deveres e responsabilidade dos mesmos. Neste caso, inadimplentes e inquilinos podem ser algumas das opções.
Inadimplente pode ser o novo síndico?
A princípio sim. Mas vamos levantar algumas questões: Segundo o código civil, artigo 1.335, os inadimplentes não podem votar em assembleias, mas nada diz que os mesmos não podem ser votados.
Art. 1.335. São direitos do condômino:
III – votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.
Fonte: Jusbrasil
Muitos advogados e especialistas levam em consideração tal artigo para que o mesmo não se torne síndico, mas a questão não é explicita neste ponto.
Outro caso é o inadimplente utilizar as vantagens que um síndico tem para facilitar na quitação de sua dívida, o que também pode ser um argumento para que o mesmo não se torne síndico, já que o Código Civil diz que qualquer um pode se eleger.
Art. 1.347. A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.
Fonte: Jusbrasil
Como o código civil não é claro sobre este ponto específico, vale da interpretação de cada um, a menos que a Convenção de Condomínio diga o contrário.
Inquilino pode ser o novo síndico?
Sim. Não há nada no código Civil que impeça um inquilino de se tornar o novo síndico. Assim como no artigo 1.347 diz “um síndico, que poderá não ser condômino”, o artigo 1.356 completa, não exigindo a necessidade do proprietário de fazer parte também do conselho fiscal:
Art. 1.356. Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.
Mesmo que na Convenção de Condomínio diga o contrário, a mesma não poderá contrariar o Código Civil, não tenho validade legal.
Saiba mais em: Direitos e deveres do Inquilino.
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