Encargos do condomínio, quais são e como funciona -Blog Hive

Encargos do condomínio, como funciona

Um condomínio gera uma série de encargos e estar com eles em dia é um dos requisitos para o seu bom funcionamento. Você sabe quais são eles?

Entre impostos e despesas, os gastos são altos e é importante organização e conhecimento para não ter surpresas desagradáveis como multas e processos. Para ajudar nesta organização, o blog Hive fez uma lista com todos os encargos que um condomínio gera.

Encargos mensais

  • CAGED

O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados é um controle de quem admitido ou demitido em cada mês e deve ser entregue ao Ministério do Trabalho até o 7º dia de cada mês.

  • FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um imposto que visa proteger o trabalhador e é equivalente a 8% da remuneração do funcionário. Ele deve ser recolhido até o dia 7º dia de cada mês seguinte ao que o salário foi pago, via GRF (Guia de Recolhimento do FGTS).

  • PIS

O Programa de Integração Social é um benefício para os trabalhadores e seu pagamento é equivalente a 1% da folha de salários dos funcionários do condomínio. Seu recolhimento deve ser feito até o dia 25 do mês subsequente do fato gerador, via DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal).

  • Encargos previdenciários

Funcionários: a despesa do condomínio com o Instituto Nacional do Seguro Social soma 20% do que cada funcionário recebe. A este custo ainda soma-se contribuições para Seguro Acidente de Trabalho mais 4,5% a título de outras entidades e fundos. O INSS deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte ao salário, via GPS (Guia da Previdência Social).

Autônomos: serviços prestados por autônomos também obrigam o condomínio a recolher 20% sobre o valor pago pelo serviço e mais 11% dos vencimentos do funcionário. O depósito do valor deve ser feito até o dia 20 do mês seguinte, via GPS. É importante consultar leis municipais relacionadas ao recolhimento de Imposto Sobre Serviços – ISS.

Síndico: quando o síndico recebe salário, desconto ou ajuda de custo, o condomínio deve recolher 20% do valor pago referente ao INSS. Somado a este custo, mais 11% do valor pago, observado o valor máximo do salário de contribuição previdenciário. Este recolhimento só não é obrigatório quando o síndico não recebe nenhuma contrapartida pelo desempenho da função. O depósito deve feito até o dia 20 do mês seguinte, via GPS.

  • Encargos com empresas

Em caso de contratação de empresas, o condomínio deve fazer retenção para contribuir com INSS e PIS/COFINS/CSLL. Os percentuais e contribuições variam quando a empresa é optante do Simples. Sendo optante do Simples, não é necessário recolher 4,65% referentes aos PIS/COFINS/CSLL e ISS, apenas os 11% do INSS. Se não for, é necessário recolher 1% do CSLL, 3% de COFINS E 0,65% DE PIS/PASEP. O recolhimento do INSS deve ser feito via GPS, já a contribuição de PIS/COFINS/CSLL é recolhida no DARF.

Encargos pontuais

Existem ainda uma série de encargos que são cobrados somente uma vez por ano, em meses específicos.

Janeiro

  • Contribuição sindical patronal

O condomínio deve pagar a contribuição mínima até o dia 31 e o valor é  informado no site do Ministério do Trabalho. O recolhimento é feito através de Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical (GRCS) – ou em guia fornecida gratuitamente pelo sindicato da respectiva categoria.

Fevereiro

  • DIRF

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte para empreendimentos abrange valor retido na fonte referente a salários de funcionários e pagamentos de serviços de autônomos. Os valores e prazos devem ser consultadas na Receita Federal.

Março

  • Contribuição sindical funcionários

Este encargo é referente ao pagamento do valor de um dia de trabalho do funcionário para o sindicato da categoria que o represente na região. O prazo para recolhimento é março e de pagamento até o fim de abril, feito através de Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical (GRCS) – ou em guia fornecida gratuitamente pelo sindicato da respectiva categoria.

  • RAIS

A Relação Anual de Informações Sociais é uma declaração informativa feita para o Ministério do Trabalho com dados sobre as atividades trabalhistas. Caso o condomínio não possua nenhum funcionário, é preciso emitir uma RAIS negativa.

E aí, o texto te ajudou a entender mais sobre os encargos do seu condomínio? Precisa de mais informações? Conta para a gente nos comentários!

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