Com as cidades crescendo cada vez mais e as frotas de carro acompanhando esse crescimento, a solução para se deslocar nos grandes centros com maior agilidade é a utilização das motos. Apesar de facilitar a convivência com o trânsito nas cidades, estes veículos também geram uma série de discussões quando o assunto é a garagem do condomínio.
A maioria dos condomínios não possui garagens destinadas a este tipo de veículo. O problema é que a popularidade da motocicleta, nos últimos anos, só cresceu. Em São Paulo, por exemplo, entre janeiro e dezembro de 2015, foram adquiridas mais de 120 mil motocicletas, segundo dados do Denatran.
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Se as motos agora fazem parte da realidade dos brasileiros, é necessário que os condomínios se adaptem. Neste artigo, vamos enumerar as melhores soluções para esta questão.
Meu condomínio não possui garagem para motos. E agora?
Antes de tudo, é necessário seguir as regras básicas para que a garagem do condomínio seja bem utilizada: não utilizar a vaga para guardar outros objetos e parar seu veículo na demarcação correta da sua vaga. Estas medidas simples otimizam o espaço da garagem e podem ser a solução para o estacionamento das motos.
Se as vagas são espaçosas, é possível guardar carro e moto. No entanto, se a vaga é pequena, a presença das motocicletas pode complicar a vida dos condôminos na hora de manobrar e abrir portas. Caso o condomínio disponha de muito espaço, pode-se criar um estacionamento destinado para este tipo de veículo.
Outra opção é diminuir as vagas para carro e aumentar as vagas para motos, sempre usando o bom senso e avaliando se há como fazer isso no seu condomínio. É possível ainda destinar espaços pouco utilizados para este fim, como transformar cantinhos esquecidos em vagas permanentes, mas para isso é preciso convocar uma assembleia e obter votação unânime. Ou seja, todos os moradores precisam aprovar a proposta.
Sendo fácil ou difícil, é importante que os condomínios busquem uma solução que beneficie os seus moradores, com garantia de conforto e segurança.
Veja também: Danos em veículos na garagem do condomínio.
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