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O Fim do Boleto sem Registro

boleto sem registro

[ERRATA]

Segundo as novas informações da FEBABRAN as datas para aplicação da nova plataforma seguirá o seguinte cronograma:

PARA MAIORES INFORMAÇÕES ACESSE A CARTILHA DA FEBRABAN


Com intuito de aumentar a segura e agilidade, A FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos), em conjunto com a rede bancária, está desenvolvendo uma Nova Plataforma da Cobrança para modernizar o sistema de pagamento de boletos, o que acarretará no fim do boleto sem registro. Seguem algumas explicações:

Projeto Nova Plataforma de Cobrança – Definições e cronograma

Referimo-nos ao Comunicado FB-014/2015, de 12/02/2015, através do qual encaminhamos o cronograma, abaixo, de implantação das fases do Projeto Nova Plataforma de Cobrança, para recomendar firmemente que o produto cobrança sem registro deixe ser ofertado, a partir de 01.06.2015, para os novos contratos de cobrança celebrados com clientes bancários emissores de cobrança.

Cumpre ratificar que, conforme informado nos Workshops realizados em 15 e 22.01.2015 nesta Federação, a partir de janeiro/2017 os boletos de cobrança oriundos de cobrança sem registro somente poderão ser recebidos pelo Banco Beneficiário (emissor).

A seguir o cronograma de implementação do projeto completo:

DATA AÇÃO
Junho/2015 Cessar a oferta da Cobrança sem Registro para novos entrantes e clientes atuais da cobrança.
Agosto/2015 Inicio da operação da base centralizada de beneficiários (inserção, manutenção e consulta).
Dezembro/2016 Término da migração das carteiras de Cobranca sem Registro para modalidade registrada.
Janeiro/2017 Inicio da operação da base centralizada de títulos, com a validação interbancária no momento da liquidação. Nota: o recebimento do titulo não localizado na base centralizada deverá ser realizado apenas no Banco emissor.

O principal benefício da implantação da 2ª fase é o fato de o pagador de um boleto vencido não precisar mais ir até o banco emissor quitar seu débito. Com a Nova Plataforma, será possível pagar um boleto vencido em qualquer agência bancária.

Informamos ainda que, conforme previsto nas Circulares n.ºs 3.461/2009, 3598/12 e 3.656/13, do Banco Central do Brasil, e observadas as datas acima, a rede bancária não mais acatará boletos de pagamento sem o CPF/CNPJ do pagador.

Fonte: Febraban

Carteira com Registro

Com a carteira registrada a responsabilidade de imprimir e enviar os boletos para os clientes é do banco. Os pagamentos em aberto podem ser recebidos antecipadamente e os casos de inadimplência o protesto também é feito pelo banco.

Por outro lado, é preciso notificar o banco sobre cada boleto gerado pela empresa. A instituição financeira também cobra taxas pelo seu serviço mesmo quando o cliente não efetua o pagamento.

vantagens:

– Gestão da carteira (sabe quem pagou, o que pagou e quando pagou)
– Conciliação e relatórios de gestão
– Maior segurança e entrega eletrônica por meio do DDA – Débito Direto Autorizado
– Uso dos boletos como lastro em operações de crédito*
– Maior comodidade, pois permite o pagamento vencido em qualquer banco pelo DDA ou pela atualização do boleto no site do banco emissor

(*) Sujeita a análise/aprovação de crédito

Carteira sem Registro (boleto sem registro)

Sem controle do banco, a carteira sem Registro é simples e barata. Por isso mesmo, a própria empresa preenche, emite e envia o boleto e em caso de atraso, a empresa que faz a cobrança também.

Por outro lado, não é necessário notificar o banco após gerar cada boleto e é cobrada apenas uma taxa bancária, no momento que o boleto é pago.

O que muda para quem usa boleto sem registro?

Segundo a FEBRABAN os boletos sem registro não deixarão de existir, porém o pagamento só poderá ser efetuado no banco emissor.

“os boletos de cobrança oriundos de cobrança sem registro somente poderão ser recebidos pelo Banco Beneficiário (emissor)”

– FEBRABAN

O que muda para os usuários do Hive?

A partir de agora, você terá que alterar os parâmetros de seus boleto para carteira registrada (consulte o seu banco) e usando boletos com carteira registrada você terá que:

 – Gerar arquivos de Remessa

Para gerar arquivos de remessa vá em “Financeiro – Contas a Receber – Arquivos – Remessas CNAB no Hive Gestão.

Selecione a conta bancária, o status “Não geradas”, se deseja filtrar pela Data de vencimento das cobranças ou pela data da geração das cobranças, preencha o período das datas e clique em “Filtrar”.

Em tabela aparecerão as cobranças que deseja inserir no arquivo de remessa a ser gerado e enviado ao banco e clique em “Gerar Remessa”.

Como fazer download do arquivo de Remessa?

Para baixar arquivos de remessa vá em “Financeiro – Contas a Receber – Arquivos – Remessas CNAB.

Selecione a conta bancária, o status “Geradas”, se deseja filtrar pela Data de vencimento das remessas ou pela data da geração das remessas, preencha o período das datas e clique em “Filtrar”.

Em tabela aparecerão as remessas geradas. Para baixar um arquivo clique no botão  que aparecerá na linha do arquivo de remessa gerado, faça download e envie o arquivo ao Banco.

Nesta tela também é possível visualizar os detalhes da Remessa, ou seja, as cobranças que estão na remessa.

Como desfazer um arquivo de Remessa?

Para desfazer arquivos de remessa vá em “Financeiro – Contas a Receber – Arquivos – Remessas CNAB.

Selecione a conta bancária, o status “Geradas”, se deseja filtrar pela Data de vencimento das remessas ou pela data da geração das remessas, preencha o período das datas e clique em “Filtrar”.

Em tabela aparecerão as remessas geradas. Para desfazer um arquivo clique no botão que aparecerá na linha do arquivo de remessa gerado e confirme a operação.

– Ler arquivos de Retorno

O arquivo de retorno deve ser baixado de seu banco. Este é o arquivo que vem com as informações dos boletos pagos em sua conta, para que estes possam ser baixados no Hive Gestão.

Para ler arquivos de retorno vá em “Financeiro – Contas a Receber – Arquivos – Ler arquivo retorno CNAB.

Clique em “Upload de Arquivo”, selecione a Conta bancária desejada e clique em “Continuar”. Clique então em “Escolher arquivo”, selecione o arquivo de retorno baixado de seu Banco e clique em “Upload”.

Na tabela de Lançamentos aparecerão os boletos contidos no Arquivo de Retorno.

Como baixar boletos por arquivo de Retorno?

Para baixar boletos por arquivo de retorno vá em “Financeiro – Contas a Receber – Arquivos – Ler arquivo retorno CNAB.

Após fazer upload do arquivo de retorno, escolha o boleto que deseja baixar e clique no botão. Abrirá uma ela para preenchimento da baixa.

Atenção, o arquivo de retorno é gerado pelo Banco e a data da compensação de boletos pode variar em alguns dias com a data do pagamento que vem no arquivo de retorno. Isto ocorre, pois, o tempo de compensação de um pagamento de boleto é de até 72 horas úteis.

Saiba mais: help.hive/gestao

IMPORTANTE: 

  • O cadastro dos pagadores terá que estar completo ( nome completo, cpf/cnpj e endereço);
  • Será necessário registrar o boleto antes do pagamento;
  • Opções de juros, multa e principalmente desconto vão ser limitados aos padrões dos bancos;
  • O erro vai ficar mais caro, pois os bancos podem cobrar por cada ação – registro, baixa etc. (verifique se os cadastros e lançamentos estão corretos);
  • Informações de juros e multa serão atualizados automaticamente no momento do pagamento, não sendo necessário atualizar o boleto;
  • Para cancelamento ou alteração das informações (como a data de vencimento) é necessário envio de aquivo de remessa ao banco.
  • É necessário manter os dados de cadastro dos seus clientes (pagadores) atualizados, para que informações como CPF e CNPJ estejam corretos, pois esses dados farão parte do arquivo remessa e podem gerar transtornos e prejuízos se estiverem incorretos.
Ficou alguma dúvida sobre o fim do boleto sem registro? Seu condomínio usa boleto sem registro ou com registro? Comenta aí! Não esqueça de assinar a nossa newsletter para ficar por dentro de tudo.