Em vários condomínios, há sempre uma contribuição descrita como “ fundo de reserva do condomínio ”, normalmente utilizada para a realização de obras de reforma e manutenção das áreas comuns do edifício. Mas quais são os critérios para a utilização desse fundo? Quem pode gerir esse dinheiro? Ele precisa ser aprovado em assembleia geral dos condôminos? Essas são algumas perguntas que se fazem não apenas síndicos, mas também os contribuintes desses valores. Que tal saber algumas informações sobre esse tema? Confira a seguir:
Entenda o que é o fundo de reserva
Entre as várias contribuições que podem ser divididas entre os moradores de um condomínio, há aquela que chamamos de “o fundo de reserva do condomínio”. Ela consiste em uma arrecadação extra, que vai além da contribuição mensal fixa, bem como dos gastos com água, gás e outras utilidades eventualmente divididas entre os condôminos. Ela não se confunde com o fundo de obras, por exemplo, que é instituído especificamente em assembleia, visando a um gasto específico e pontual. Cada convenção de condomínio determina a porcentagem que deve ser destinada a esse fundo. Quando a convenção é omissa, isso pode ser decidido em assembleia pelos próprios condôminos. Normalmente, esses valores variam entre 5% e 10% e devem ser utilizados a médio e longo prazo, por isso são cobrados constantemente, desde a instituição do condomínio.
Qual a destinação desse fundo de reserva do condomínio?
A destinação desse fundo pode variar de acordo com as necessidades de cada condomínio, mas em geral, sua função é a de garantir a existência de dinheiro em caixa para que o síndico possa resolver imprevistos e emergências. Caso esses eventos não venham a acontecer, os valores devem ser acumulados e guardados para que se realizem obras e reformas maiores no futuro. Assim como em uma empresa, os custos fixos do condomínio são cobertos pela taxa fixa mensal, enquanto custos variáveis e imprevistos ficam por conta dessa parcela de dinheiro separada, o fundo de reserva do condomínio.
Como o síndico e a administração devem gerir esse dinheiro?
A utilização do fundo de reserva é feita em médio ou longo prazo. Isso significa que, para manter o valor atualizado do fundo, é necessário aplicá-lo em investimentos ou aplicações que ao menos reponham as taxas de inflação mensal. Isso não significa que qualquer investimento seja adequado. É preciso haver liquidez (possibilidade de resgate imediato), bem como baixo risco, já que o objetivo não é aumentar os rendimentos, e sim manter um mínimo de atualização dos valores reais acumulados ao longo do tempo.
Saiba quem precisa aprovar seu uso
O ideal é que a convenção de condomínio discrimine exatamente com o que o o fundo de reserva do condomínio pode ser gasto. Caso isso não ocorra, o síndico ou o administrador poderão utilizar essa verba para questões emergenciais e, posteriormente, na próxima assembleia, justificar seu uso.
Agora que você já sabe melhor quais são as condições para administrar esse fundo, poderá utilizá-lo sem medo de infrações! Você ainda tem dúvidas sobre esse tema? Como o fundo de reserva do seu condomínio tem sido utilizado? Compartilhe deixando o seu comentário! Aproveita e assina a nossa Newsletter e conheça o nosso sistema de gestão de condomínios Hive.