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O síndico pode barrar uma obra na sua unidade?

obra na sua unidade

Obra na sua unidade sem consultar um especialista e sem uma autorização prévia do síndico ou administrador pode ser um problema sério. Você mora em um prédio e planeja reformar seu apartamento. Ligado em tendências mais despojadas de arquitetura, resolve que sua unidade agora será um loft. Sem contratar um técnico ou consultar o síndico, você começa a derrubar todas as paredes da sua unidade e pronto: agora todo o seu prédio está em risco!

Norma técnica 16.280 da ABNT

Para evitar situações como esta e garantir a segurança e durabilidade das edificações brasileiras, a ABNT criou, em 2014,  a norma técnica 16.280. Válida para condomínios verticais, a norma estabelece que quaisquer obras e mudanças feitas nas edificações, inclusive as feitas nos apartamentos, devem ser informadas e aprovadas pelo síndico.

Aprofunde-se: Caubr.gov.br

O síndico tem conhecimento técnico para julgar perigosa e embargar obra na sua unidade?

Na maioria das vezes não. Por isso, as obras devem possuir uma Anotação de Responsabilidade Técnica – ART (emitida por um engenheiro) e Registro de Responsabilidade Técnica – RRT (emitida por um arquiteto), um cronograma detalhado das intervenções, previsão de duração e materiais utilizados. Para se resguardar, é ideal que o síndico submeta este material a um profissional e obtenha um parecer técnico positivo. Após aprovação, também é importante fiscalizar a obra na sua unidade e garantir que o morador não vá tomar decisões diferentes das descritas no projeto.

A reforma das áreas comuns também serão atingidas pela norma?

Em tese sim, porém antes mesmo da criação da norma as reformas de áreas comuns sempre dependeram do síndico e este sempre foi obrigado a apresentar ART ou RRT antes de iniciar uma obra no prédio.

Tudo certo com a norma, mas quem paga os custos desta avaliação técnica?

Como cada condomínio tem seu próprio regimento, então esta responsabilidade é variável. O condômino que resolve fazer a reforma é obrigado a providenciar a documentação necessária que será submetida a aprovação, portanto o custo com o técnico que vai assinar o projeto é dele.

O síndico também deverá aprovar o projeto entregue pelo condômino. Sem o conhecimento técnico necessário para avaliar o risco da obra na sua unidade, ele precisa contratar um profissional que o faça. Cabe então ao condomínio arcar com este custo.

O mesmo profissional pode prestar o serviço para o condômino e para o condomínio, gerando assim um custo mais baixo. Por não haver regra, a situação pode ser debatida em assembleia para estabelecer um acordo que beneficie as duas partes.

Norma ABNT não é lei e o morador não quer obedecer. E agora?

Além da criação da NBR 16.280  ter como objetivo a garantia da segurança, as normas da ABNT se equiparam às leis e devem ser cumpridas sem discussão. Se ainda assim o morador não cumprir, o síndico deve tomar providências.

Se o morador não submeter o projeto à aprovação ou começar a obra antes de saber a decisão, o síndico pode denunciar a obra junto à prefeitura ou pedir a paralisação da obra na Justiça. Outra opção, que não a mais recomendada, é proibir de entrada no condomínio do material e dos trabalhadores que estiverem executando da obra.

Saiba também sobre: Como funciona a lei de alteração de fachada de condomínio

Agora a gente quer saber o que você achou da criação da norma. Você concorda que o síndico deva aprovar as obras, mesmo que nas unidades? Você tem outra ideia para garantir a segurança das edificações? Conta pra gente! Aproveita e assina a nossa newsletter para não perder nenhum artigo nosso!