Você sabe quais as punições podem ser aplicadas a moradores de condomínio em situação de inadimplência? Morar em condomínio tem seu custo: a taxa condominial. Quanto mais serviços o condomínio oferece a seus moradores, maior é o custo que se tem com eles e, consequentemente, maior é o valor dessa taxa.
Mas o que pode ser feito quando um morador deixa de pagar sua mensalidade? Quais tipos de punição por inadimplência podem ser aplicados? Antes de pensar em punir os inadimplentes como julgar correto, o condomínio deve saber que existem meios expressos em lei para a cobrança da dívida e as sanções deverão ser somente pecuniárias. Ou seja, a ação de cobrança deve ser estabelecida somente com cobrança de multas e juros e, quando não paga, pode ser executada a dívida, que recai sobre a unidade que gerou a obrigação com sua penhora.
Pelo estabelecido no novo Código Civil, segundo o ministro Marco Aurélio Bellizze, as cotas de condomínio passaram a ter natureza extrajudicial, o que torna o processo de cobrança mais ágil. Além disso, a garantia do pagamento da dívida é a constrição da própria unidade que tem débito. Isso impede que o condômino inadimplente alegue, em sua defesa, que a unidade seja um bem de família e não possa ser penhorada. Essa garantia está prevista na Lei 8.009/90 e pacificada no âmbito do STJ.
Mesmo expressando com clareza as formas de cobrança permitidas, é comum chegarem ao Poder Judiciário reclamações de condôminos que receberam diversas punições por inadimplência, como privações de direitos que atingiram sua honra e imagem.
Proibições de acesso e uso de áreas comuns – sejam elas essenciais, sociais ou de lazer ou suspensão de uso de serviços essenciais do condomínio, como o elevador, são exemplos de sanções feitas a inadimplentes que chegaram ao STJ e foram julgadas improcedentes. Isso porque as punições fugiam às imposições legais e expuseram os condôminos, ferindo a sua dignidade.
Para evitar, portanto, problemas maiores e contração de dívidas, o condomínio deve se certificar que está agindo de acordo com as imposições do Código Civil, pois suas leis se sobrepõem a punições previstas no Regimento Interno, na Convenção ou aprovadas em assembleia.
Punição por inadimplência – Multas e juros
O artigo 1.336, parágrafo 1º, do CC prevê que o condômino em dívida com o condomínio fica sujeito aos juros moratórios convencionados ou, caso não previstos, aos de 1% ao mês e multa de até 2% sobre o débito.
Os condôminos que deixam de pagar com frequência o valor da taxa condominial – considerado condômino nocivo ou condômino antissocial – pode ser obrigado a pagar multa de até dez vezes o valor da mensalidade destinadas às despesas do condomínio, de acordo com a gravidade e frequência da dívida, desde que haja aprovação de três quartos dos condôminos em assembleia.
E aí, você conhecia quais punições eram permitidas para condôminos inadimplentes? Quer saber mais sobre punição por inadimplência? Tem alguma dúvida? Conta para a gente nos comentários!